
A lei nº 7041, que condena a uma multa de até R$ 60 mil a quem cometer qualquer ato de discriminação sexual, foi aprovada na Assembléia Legislativa do Estado (Alerj) em junho e nesta quinta-feira, 16/07/2015, foi sansionada pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB). Ela já está en vigor e o Poder Executivo tem um prazo de 60 dias para regulamentá-la.
A lei que está valendo para qualquer estabelecimento público, comercial e industrial, além de entidades, associações, fundações, etc, exceto às instituições religiosas, o que causou bastante indignação dos ativistas gays.
Algumas das discriminações que estão na lei são:
* Recusar ou impedir o acesso ou a permanência ou negar atendimento nos locais citados anteriormente, bem como impedir a hospedagem em hotel, motel, pensão, estalagem ou qualquer estabelecimento similar.
* Impor tratamento diferenciado ou cobrar preço ou tarifa extra para ingresso ou permanência em recinto público ou particular aberto ao público.
* Impedir acesso ou recusar atendimento ou permanência em estabelecimentos esportivos, sociais, culturais, casas de diversões, clubes sociais, associações, fundações e similares.
* Impedir o acesso ou o uso de transportes públicos, como ônibus, metrô, trens, barcas, catamarãs, táxis, vans e similares.
Dentre outras.
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